Legislação Informatizada - LEI Nº 11.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 11.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Substitui o Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, fica substituído pelo Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2007, Página 36 (Publicação Original)