Legislação Informatizada - LEI Nº 11.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 11.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Substitui o Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, fica substituído pelo Anexo desta Lei.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2007, Página 36 (Publicação Original)