Legislação Informatizada - LEI Nº 11.628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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LEI Nº 11.628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 83.045.024,00 (oitenta e três milhões, quarenta e cinco mil, vinte e quatro reais), sendo:

a) R$ 82.125.000,00 (oitenta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 920.024,00 (novecentos e vinte mil, vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 171.992.326,00 (cento e setenta e um milhões, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2007, Página 22 (Publicação Original)