Legislação Informatizada - LEI Nº 11.617, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.617, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 185 (cento e oitenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 77 (setenta e sete) de Técnico Judiciário.

     Art. 2º O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.

     Parágrafo único. A criação e o provimento dos cargos e funções a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

     Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2007, Página 20 (Publicação Original)