Legislação Informatizada - LEI Nº 11.600, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 11.600, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2007 no valor total de R$ 1.185.035.673,00, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para os fins que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito especial no valor total de R$ 1.185.035.673,00 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e três reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2007, Página 19 (Publicação Original)