Legislação Informatizada - LEI Nº 11.575, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.575, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00 (trinta e cinco milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 6.482.736,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 28.677.838,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2007, Página 8 (Publicação Original)