Legislação Informatizada - LEI Nº 11.569, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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LEI Nº 11.569, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 38.330.853,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 38.330.853,00 (trinta e oito milhões, trezentos e trinta mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 27.690.866,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e seis reais), sendo:

a) R$ 8.995.212,00 (oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e doze reais) de Recursos de Concessões e Permissões;
b) R$ 18.218.885,00 (dezoito milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; e
c) R$ 476.769,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.639.987,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2007, Página 2 (Publicação Original)