Legislação Informatizada - LEI Nº 11.562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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LEI Nº 11.562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2007, Página 1 (Publicação Original)