Legislação Informatizada - LEI Nº 11.559, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 11.559, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2007, Página 15 (Publicação Original)