Legislação Informatizada - LEI Nº 11.558, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.558, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2007, Página 14 (Publicação Original)