Legislação Informatizada - LEI Nº 11.555, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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LEI Nº 11.555, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.618.446,00 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), sendo:

a) R$ 1.498.446,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) de receitas de Alienação de Bens Apreendidos; e
b) R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.971.188,00 (dez milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2007, Página 10 (Publicação Original)