Legislação Informatizada - LEI Nº 11.553, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.553, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor da Caixa Econômica Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 34.527.800,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), crédito especial no valor total de R$ 34.527.800,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), em favor da Caixa Econômica Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2007, Página 3 (Publicação Original)