Legislação Informatizada - LEI Nº 11.547, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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LEI Nº 11.547, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 93.067.091,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 93.067.091,00 (noventa e três milhões, sessenta e sete mil e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2007, Página 2 (Publicação Original)