Legislação Informatizada - LEI Nº 11.544, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.544, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.320.941.758,00 (seis bilhões, trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.320.941.758,00 (seis bilhões, trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 6.003.074.347,00 (seis bilhões, três milhões, setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais), sendo:

a) R$ 2.665.099.276,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, noventa e nove mil, duzentos e setenta e seis reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 2.513.229.032,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões, duzentos e vinte e nove mil e trinta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e
c) R$ 824.746.039,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil e trinta e nove reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

     II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 317.867.411,00 (trezentos e dezessete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e onze reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2007, Página 2 (Publicação Original)