Legislação Informatizada - LEI Nº 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2007, Página 1 (Publicação Original)