Legislação Informatizada - LEI Nº 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2007, Página 1 (Publicação Original)