Legislação Informatizada - LEI Nº 11.523, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.523, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É instituída a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.

     Parágrafo único. Na Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, serão desenvolvidas atividades pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2007, Página 2 (Publicação Original)