Legislação Informatizada - LEI Nº 11.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Denomina Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2007, Página 2 (Publicação Original)