Legislação Informatizada - LEI Nº 11.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

Denomina Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2007, Página 2 (Publicação Original)