Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.517, DE 28 DE AGOSTO DE 2007
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 415.575.010,00 (quatrocentos e quinze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dez reais), para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/8/2007, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - União - Capital social - Participação - Ministério dos Transportes - Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) - Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) - Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) - Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) - Ministério da Defesa - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero)