Legislação Informatizada - LEI Nº 11.496, DE 22 DE JUNHO DE 2007 - Veto
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LEI Nº 11.496, DE 22 DE JUNHO DE 2007
Dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e à alínea b do inciso III do art. 3° da Lei n° 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
MENSAGEM Nº 412, DE 22 DE JUNHO DE 2007
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n° 66, de 2006 (n° 4.733/04 na Câmara dos Deputados), que "Dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e à alínea b do inciso III do art. 3° da Lei n° 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Alínea "b" do inciso I do art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, incluído pelo art 1° do presente Projeto de Lei
"b) | julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas; " |
Razões do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2007, Página 7 (Veto)