Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.495, DE 22 DE JUNHO DE 2007
EMENTA: Dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2007, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 3.995/2007.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Alteração
JUSTIÇA DO TRABALHO - Órgão público - Conhecimento - Informação - Decisão judicial - Proibição
AÇÃO RESCISÓRIA - Depósito prévio - Anterioridade - Ação judicial - Valor - Percentual
JUSTIÇA DO TRABALHO - Órgão público - Conhecimento - Informação - Decisão judicial - Proibição
AÇÃO RESCISÓRIA - Depósito prévio - Anterioridade - Ação judicial - Valor - Percentual