Legislação Informatizada - LEI Nº 11.491, DE 20 DE JUNHO DE 2007 - Retificação

LEI Nº 11.491, DE 20 DE JUNHO DE 2007

Institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIFGTS, altera a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada do DOU de 21 de junho de 2007, Seção 1)

     No inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, alterado pelo art. 3º desta Lei,

     onde de lê:

"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................

VIII - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às cotas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei." (NR)
     leia-se:

"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................

IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às cotas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei.
................................................................................................." (NR)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2007, Página 1 (Retificação)