Legislação Informatizada - LEI Nº 11.468, DE 17 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.468, DE 17 DE ABRIL DE 2007

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 181.200.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 344, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 181.200.000,00 (cento e oitenta e um milhões e duzentos mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° desta Lei correrão à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 17 de abril de 2007; 186° da Independência e 119° da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta de 17/04/2007


Publicação: