Legislação Informatizada - LEI Nº 11.468, DE 17 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.468, DE 17 DE ABRIL DE 2007
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 181.200.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 344, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 181.200.000,00 (cento e oitenta e um milhões e duzentos mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° desta Lei correrão à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de abril de 2007; 186° da Independência e 119° da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 17/4/2007, Página 999 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2007, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/4/2007, Página 16798 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 17/5/2007, Página 999 Vol. 04 (Publicação Original)