Legislação Informatizada - LEI Nº 11.467, DE 11 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.467, DE 11 DE ABRIL DE 2007
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 343, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º A abertura do crédito de que trata o art. 1° desta Lei correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11 de abril de 2007; 186° da Independência e 119° da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2007, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2007, Página 15743 Vol. 65 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 17/4/2007, Página 993 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 17/5/2007, Página 993 Vol. 04 (Publicação Original)