Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.466, DE 28 DE MARÇO DE 2007

EMENTA: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/3/2007, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Alteração
CONDENADO - Pena privativa de liberdade - Falta disciplinar - Falta grave - Posse - Utilização - Telefone - Rádio - Telefone celular - Comunicações - Preso - Exterior
CÓDIGO PENAL - Alteração
PREVARICAÇÃO - Diretor - Guarda de presídio - Agente penitenciário - Penitenciária - Presídio - Dever funcional - Cumprimento - Preso - Proibição - Acesso - Telefone - Rádio - Telefone celular - Comunicações - Exterior - Pena