Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.463, DE 28 DE MARÇO DE 2007

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 385.263.657,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2007 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Presidência da República - Ministério de Minas e Energia - Ministério dos Transportes - Ministério do Esporte - Ministério da Integração Nacional - Ministério das Cidades