Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.462, DE 28 DE MARÇO DE 2007

EMENTA: Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DOAÇÃO - Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) - Imóvel - Terreno - Governo Estadual - Estado (ente federado) - Amazonas - Área industrial
POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA - Urbanização - Ocupação territorial - Regularização fundiária