Legislação Informatizada - LEI Nº 11.396, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 11.396, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

     II - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

     Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 13, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2006, Página 31 (Publicação Original)