Legislação Informatizada - LEI Nº 11.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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LEI Nº 11.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 12.150.000,00 para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 12.150.000,00 (doze milhões, cento e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2006, Página 16 (Publicação Original)