Legislação Informatizada - LEI Nº 11.381, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.381, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006

Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

     Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2006, Página 8 (Publicação Original)