Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.380, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006

EMENTA: Institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2006, Página 8 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA - Embarcação pesqueira - Pesca - Registro Temporário Brasileiro - Arrendamento - Afretamento - criação - cancelamento
EMPRESA - Armador - Cooperativa de pesca - Certificado - Registro - Tribunal Marítimo