Legislação Informatizada - LEI Nº 11.373, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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LEI Nº 11.373, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
Institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de outubro como o Dia Nacional de Combate à Psoríase.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2006, Página 1 (Publicação Original)