Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.370, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/11/2006, Página 2095 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2006, Página 52497 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2006 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO FISCAL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Rodovia federal - manutenção - restauração - Recuperação - Crédito extraordinário
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
ORÇAMENTO FISCAL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Rodovia federal - manutenção - restauração - Recuperação - Crédito extraordinário
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)