Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.352, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2006, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Cargo efetivo - Cargo de direção - Função gratificada - Quadro de pessoal - Instituição Federal - Educação tecnológica - Educação profissional - Criação
PROFESSOR - Ensino Superior
TÉCNICO-ADMINISTATIVO
CEFET