Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.352, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2006, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Cargo efetivo - Cargo de direção - Função gratificada - Quadro de pessoal - Instituição Federal - Educação tecnológica - Educação profissional - Criação
PROFESSOR - Ensino Superior
TÉCNICO-ADMINISTATIVO
CEFET
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TÉCNICO-ADMINISTATIVO
CEFET