Legislação Informatizada - LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2006, Página 2 (Publicação Original)