Legislação Informatizada - LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006 - Publicação Original
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LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2006, Página 2 (Publicação Original)