Legislação Informatizada - LEI Nº 11.339, DE 3 DE AGOSTO DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 11.339, DE 3 DE AGOSTO DE 2006
Institui o Dia Nacional do Biomédico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2006, Página 2 (Publicação Original)