Legislação Informatizada - LEI Nº 11.328, DE 24 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 11.328, DE 24 DE JULHO DE 2006
Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como Ano Nacional dos Museus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2006, Página 2 (Publicação Original)