Legislação Informatizada - LEI Nº 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006

Institui o Dia do Radialista.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2006, Página 2 (Publicação Original)