Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.315, DE 4 DE JULHO DE 2006

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, no valor global de R$ 250.500.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e quinhentos mil reais), para os fins que especifica.

Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2006 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Justiça - Ministério da Previdência Social - Ministério do Esporte