Legislação Informatizada - LEI Nº 11.286, DE 13 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original
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LEI Nº 11.286, DE 13 DE MARÇO DE 2006
Denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia BR-476 entre as cidades paranaenses de Adrianópolis, na divisa com o Estado de São Paulo, Curitiba, capital do Estado, passa a ser denominado "Rodovia Governador José Richa".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2006, Página 1 (Publicação Original)