Legislação Informatizada - LEI Nº 11.282, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.282, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que, no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório.

      § 1º O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da publicação desta Lei.

      § 2º Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Luiz Marinho
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2006, Página 1 (Publicação Original)