Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006
EMENTA: Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2006, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 65 de 2,006.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 65 de 2,006.
- Art. 29, da Lei nº 9394, de 1996, alterado pelo art. 1º do projeto de lei
- Art. 30, da Lei nº 9394, de 1996, Inciso II, alterado pelo art. 2º do projeto de lei
Indexação
ENSINO FUNDAMENTAL - Duração - Início - Período
ENSINO FUNDAMENTAL - Estudante - Aluno - Recenseamento - Matrícula - Obrigatoriedade
CENSO ESCOLAR
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Alteração
ENSINO FUNDAMENTAL - Estudante - Aluno - Recenseamento - Matrícula - Obrigatoriedade
CENSO ESCOLAR
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Alteração