Legislação Informatizada - LEI Nº 11.256, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.256, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Denomina "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2005, Página 16 (Publicação Original)