Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.254, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

EMENTA: Estabelece as sanções administrativas e penais em caso de realização de atividades proibidas pela Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2005, Página 15 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ARMA QUÍMICA - Sanção administrativa - Sanção penal - Utilização - Pesquisa - Produção - Armazenamento - Importação - Exportação - Proibição