Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 118.610.131,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/2005, Página 29 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2005 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária - destinação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Ciência e Tecnologia (1992-2011) - Ministério de Minas e Energia - Ministério do Meio Ambiente (1999-2023) - Ministério da Defesa