Legislação Informatizada - LEI Nº 11.244, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.244, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 86.055.215,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 86.055.215,00 (oitenta e seis milhões, cinqüenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: 

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.061.669,00 (vinte e oito milhões, sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:

a) R$ 12.061.669,00 (doze milhões, sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.993.546,00 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/2005, Página 23 (Publicação Original)