Legislação Informatizada - LEI Nº 11.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 122.081,00 (cento e vinte e dois mil, oitenta e um reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.745.304,00 (vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2005, Página 22 (Publicação Original)