Legislação Informatizada - LEI Nº 11.237, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.237, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 118.148.707,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 118.148.707,00 (cento e dezoito milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 2.431.449,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais);

     II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 81.675.524,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais); e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.041.734,00 (trinta e quatro milhões, quarenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2005, Página 19 (Publicação Original)