Legislação Informatizada - LEI Nº 11.230, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.230, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 84.885.185,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 84.885.185,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 65.085.185,00 (sessenta e cinco milhões, oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 22/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/12/2005, Página 35 (Publicação Original)