Legislação Informatizada - LEI Nº 11.226, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.226, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 55.072.347,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 55.072.347,00 (cinqüenta e cinco milhões, setenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de :

     I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 39.462.393,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.609.954,00 (quinze milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 22/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/12/2005, Página 2 (Publicação Original)