Legislação Informatizada - LEI Nº 11.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 11.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de :

     I - excesso de arrecadação de Outras Contribuições Econômicas, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 22/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/12/2005, Página 1 (Publicação Original)