Legislação Informatizada - LEI Nº 11.222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 11.222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 47.933.136,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e trinta e seis reais), sendo:

a) R$ 32.565.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 14.525.874,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c) R$ 842.262,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 83.367.551,00 (oitenta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2005, Página 23 (Publicação Original)